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domingo, 19 de abril de 2015

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Recentemente estamos ouvindo falar em redução da maioridade penal.

A fim de que esclarecimento impõe-se consignar que o art. 228 da Constituição Federal preceitua que: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

Todavia, a Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados da PEC – Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993 e apensos, que altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, para reduzir de dezoito para dezesseis anos a maioridade penal.

Seguindo sua tradição de resguardar os direitos dos afrodescendentes a Casa de Oxalá e Oxum, na pessoa da sua Yalorixá Martha de Brito Souza Ferreira, vem a público manifestar o seu repúdio ao avanço da aprovação da lei de redução da maioridade penal, destacando:



"Compreendemos que se trata de um processo que camufla a precariedade das políticas públicas, principalmente aquelas de natureza social. Na ausência de ações sólidas nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer etc., busca-se uma solução ineficaz, a exemplo da referida redução, que, ao fim, irá prejudicar o conjunto da juventude brasileira, principalmente a sua parcela mais pobre e negra.
Entendemos que esse processo está fundado em perversas crenças arraigadas, em nossa sociedade. Tais crenças tendem a difundir uma imagem do jovem negro como potencialmente perigoso e naturalmente inclinado ao crime. A propagação dessa visão é um dos fatores responsáveis pelas altas taxas de mortalidade e encarceramento da juventude negra brasileira. Aprovar a redução da maioridade penal somente irá aprofundar essas taxas ao mesmo tempo em que não gerará qualquer alteração nos índices atuais de violência.
Por fim, conclamamos o povo de santo e a sociedade civil como um todo a se insurgir contra a aprovação da proposta de redução da maioridade penal, na certeza de que há caminhos mais efetivos e justos de tratar da criminalidade em nosso país."